Regularize seu imóvel
com rapidez e sem burocracias.
Fazemos o processo todo sem você ter que se preocupar com nada!
Nossos serviços
Regularização de imóveis
É o processo de adequar um imóvel às exigências legais e normativas para obter sua documentação completa e em conformidade.
CND INSS de Obra
É um documento obrigatório que atesta a regularidade do pagamento de impostos federais da sua construção ou imóvel.
Avaliação de imóveis
É um documento importante para quem deseja comprar, vender, financiar ou simplesmente conhecer o valor real do seu imóvel.
Perícias técnicas e assistência judicial
Perícias imobiliárias precisas para compra, venda ou locação. Conte conosco para embasar ações judiciais ou contestar laudos adversos.
Desmembramento
Consiste em dividir um terreno maior em lotes menores, cada um com sua matrícula e documentação individual.
Corpo de Bombeiros
Elaboramos projetos para aprovação no Corpo de Bombeiros conforme a legislação estadual, além de emitir e renovar CLCBs, AVCBs, APPCIs e Atestados de Funcionamento.
Instituição de Condomínio
É o processo legal para formalizar um condomínio, seja ele horizontal (casas) ou vertical (apartamentos), com várias unidades autônomas em um único terreno.
Visitas técnicas
Um estudo sobre tudo o que você precisará fazer no seu imóvel para regularizá-lo corretamente e pagando menos impostos.
Consultorias
Para pessoas interessadas em comprar um imóvel, sinalizando tudo o que deve olhar em um imóvel e documentação necessária para não ter problemas no futuro.
Benefícios ao fazer a regularização do seu imóvel:
Aumenta em média 35% do valor do imóvel.
Transmissão do bem para os herdeiros.
Possibilita financiamento bancário.
Segurança jurídica em conformidade com as leis.
Algumas de nossas regularizações!
Avaliações de nossos clientes:
Circe Fatima2024-09-11 Alex fez um excelente trabalho terminou no prazo combinado, indico para outras pessoas Reinaldo Oliveira2023-07-27 O Alex Santos resolveu, de forma efetiva e professional uma pendência que eu tinha com a Receita Federal/INSS. Recomendo 100% o seu trabalho!! Marcelo Veneri2023-05-05 Excelente! Alex foi sempre extremamente ágil e responsável, além de sempre ser prestativo e nos manter informados, super recomendo. Haroldo Lourenço2022-06-08 Profissional atencioso e cumpriu o contratato. Eduardo Cadena2022-03-16 Ótimo atendimento, precisava fazer a regularização da casa dos meus avós e eles prestaram o melhor atendimento do começo ao fim!
Vamos tirar logo do papel?
Para nós, na regularização de imóveis cada detalhe importa. Entre em contato para iniciar seu atendimento 100% exclusivo e personalizado com nosso time.
Somente 3 vagas disponíveis para o mês.
F.A.Q.
O que é averbação de construção?
Averbação é o ato de averbar, ou seja, de anotar-se no registro do bem imóvel (matrícula), todas as mutações objetivas (quanto ao imóvel) que ocorram durante o exercício da propriedade e alterem o registro originário, como por exemplo, a construção sobre o terreno de uma edificação aprovada com CVCO ou uma edificação existente anterior a 1965. Pode-se também averbar a demolição de construção que consta a margem do registro de imóveis e que foi retirada do lote (demolida).
Para a averbação existem vários documentos que deverão ser apresentados, para certificar-se de quais são deverá procurar a circunscrição que o imóvel está anotado para maiores informações (Requerimento em nome do proprietário com firma reconhecida, constando número da matrícula do RI e o valor da obra – base no CUB, CVCO, CND, ART de execução e taxas).
O que posso construir no meu terreno?
Pode-se construir qualquer edificação que atenda a legislação em vigência e que está prevista na guia amarela do seu imóvel, ou que possua parecer favorável e válido emitido pelo CMU (Conselho Municipal do Urbanismo).
O que é um alvará de construção?
Alvará de Construção é uma Licença expedida pela Prefeitura, autorizando a execução de obra de construção, conforme prevê o art. 9 da lei 11095/07.
O que é CVCO (Habite-se)?
CVCO (Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras) é um certificado expedido pela SMU, onde é declarado que a construção aprovada por determinado alvará de construção foi concluída de acordo com o projeto aprovado, conforme prevê o art. 30 da lei 11095/04.