A regularização de um imóvel em Curitiba segue etapas específicas que visam adequar a situação do imóvel à legislação municipal. Aqui está um guia básico:
1. Consulta Prévia
- Antes de iniciar qualquer processo, é importante verificar a situação do imóvel na Prefeitura. Isso inclui conferir a matrícula no Cartório de Registro de Imóveis e as condições do imóvel (se há dívidas, pendências fiscais ou se a construção está registrada).
- A consulta pode ser feita na Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU) ou por meio do portal da Prefeitura de Curitiba.
2. Projeto de Regularização do Imóvel
- Caso o imóvel esteja fora das normas, será necessário contratar um arquiteto ou engenheiro habilitado para elaborar um projeto de regularização. Esse projeto deve adequar a construção às normas urbanísticas e ao Código de Obras de Curitiba.
- O projeto deve incluir plantas, laudos técnicos, entre outros documentos exigidos pela prefeitura. E, também terá que ter a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) emitida pelo profissional responsável.
3. Protocolar Pedido na Prefeitura
- O projeto de regularização deve ser protocolado na Prefeitura de Curitiba, na SMU. O arquiteto ou engenheiro responsável fará isso.
Documentos comuns necessários:
- Matrícula atualizada do imóvel.
- Projeto arquitetônico completo.
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) do profissional responsável.
- Requerimentos e termos de responsabilidades (se necessário).
4. Análise e Aprovação
- A SMU fará uma análise técnica do projeto, verificando se está em conformidade com o Plano Diretor, Código de Obras, zoneamento e outras normas municipais.
- Pode ser necessário ajustar o projeto, caso algo esteja em desacordo.
5. Pagamento de Taxas
- Após a aprovação, será necessário pagar as taxas de regularização, como a de aprovação do projeto e eventuais taxas relacionadas a áreas de construção irregular (área não averbada, por exemplo).
6. Emissão do Alvará de Regularização
- Com o pagamento das taxas e a aprovação do projeto, a Prefeitura emitirá o Alvará de Regularização, o que legaliza o imóvel perante o município.
7. Emissão do Habite-se (CVCO)
- O Habite-se é um documento emitido pela prefeitura que atesta que uma obra foi concluída conforme o projeto aprovado e está apta para ser habitada ou utilizada. Ele verifica se a construção seguiu todas as normas de segurança, acessibilidade e uso previstas na legislação.
8. Emissão da CND INSS de Obras
- A CND de INSS de Obras (Certidão Negativa de Débitos do INSS) é um documento que comprova que não há pendências ou débitos relacionados às contribuições previdenciárias decorrentes de uma construção civil. Ela é exigida ao final de uma obra para regularizar o imóvel, e sem essa certidão, não é possível fazer a averbação da construção no Cartório de Registro de Imóveis.
9. Averbação no Cartório
- Após obter esses documentos, o próximo passo é levar esse documento ao Cartório de Registro de Imóveis, para que a construção seja averbada na matrícula do imóvel. Isso garante que a situação legal do imóvel esteja completamente regularizada.
Observações
- Imóveis em Áreas de Preservação Ambiental: Se o imóvel estiver localizado em áreas de preservação ou zonas de uso especial, pode ser necessário obter autorizações específicas de órgãos ambientais.
- Imóveis com Dívidas: Antes de dar início ao processo de regularização, é necessário quitar débitos de IPTU ou quaisquer outras pendências fiscais.
É importante ter o acompanhamento de um profissional qualificado durante o processo, pois ele pode ser complexo e envolve várias etapas técnicas e legais. Clique aqui e entre em contato conosco para regularizar o seu imóvel!